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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008

Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei n° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 3 (três) cargos de Diretor de Departamento, Padrão CC/FG-11, 1 (um) cargo de Coordenador, Padrão CC/FG-10, 2 (dois) cargos de Assistente Especial II, Padrão CC/FG-9 e fica acrescido em 1 (um) o número de assessores a que se refere o art. 49 da Lei n° 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, todos com lotação na Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13115 /2008