Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado o cargo de Secretário de Estado da Transparência e da Probidade Administrativa.