Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades da Administração Estadual sempre que identifiquem, no exercício de suas competências, suspeitas de irregularidades que envolvam agentes públicos, deverão encaminhar relatório detalhado à Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa.