JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008

Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa poderá solicitar informações ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado ou a qualquer entidade ou órgão público sobre fatos ou apurações referentes a entidades ou órgãos da Administração Pública Estadual.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13115 /2008