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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008

Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.


Art. 4º

A Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa poderá solicitar informações ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado ou a qualquer entidade ou órgão público sobre fatos ou apurações referentes a entidades ou órgãos da Administração Pública Estadual.