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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008

Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa serão exercidas sem prejuízo das atribuições de controle e correição dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13115 /2008