Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13115 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições da Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa serão exercidas sem prejuízo das atribuições de controle e correição dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.