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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13114 de 23 de Dezembro de 2008

Altera o "caput" do art. 2° da Lei n° 10.600, de 26 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

O Estado publicará, inclusive na Internet, a forma pela qual a CADIP negocia precatórios e títulos de créditos lastreados em precatórios ou em investimentos que sejam representativos de seus direitos, assim como o resultado destas operações.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13114 /2008