Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13114 de 23 de Dezembro de 2008
Altera o "caput" do art. 2° da Lei n° 10.600, de 26 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estado publicará, inclusive na Internet, a forma pela qual a CADIP negocia precatórios e títulos de créditos lastreados em precatórios ou em investimentos que sejam representativos de seus direitos, assim como o resultado destas operações.