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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13114 de 23 de Dezembro de 2008

Altera o "caput" do art. 2° da Lei n° 10.600, de 26 de dezembro de 1995.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13114 /2008