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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13113 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS que se refere a Lei n° 12.585, de 29 de agosto de 2006.

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Art. 3º

A Superintendência do Porto de Rio Grande poderá destinar até 20% (vinte por cento) de suas receitas líquidas para o pagamento de precatórios de caráter alimentar por ela originado, assim pelo antigo Departamento Estadual de Portos Rios e Canais e pela Superintendência de Portos e Hidrovías, sem prejuízo da concorrência destes créditos ao disposto no art. 1° desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13113 /2008