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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13113 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS que se refere a Lei n° 12.585, de 29 de agosto de 2006.

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Art. 4º

O saldo contábil e financeiro do FEP/RS será publicado semestralmente no Diário Oficial e disponibilizado em site governamental.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13113 /2008