Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13113 de 23 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS que se refere a Lei n° 12.585, de 29 de agosto de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O saldo contábil e financeiro do FEP/RS será publicado semestralmente no Diário Oficial e disponibilizado em site governamental.