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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13111 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de até 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a FEPPS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13111 /2008