JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13111 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Havendo desistência ou dispensa de candidato selecionado, será contratado em seu lugar outro candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação,

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13111 /2008