JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13111 de 23 de Dezembro de 2008

Autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, sendo que as funções relacionadas no art. 1° terão remuneração equivalente à dos cargos de igual denominação de que trata a Lei n° 11.771, de 05 de abril de 2002, e alterações, nas respectivas classes iniciais, para uma carga horária semanal de 40 horas.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13111 /2008