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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096 de 18 de Dezembro de 2008

Introduz modificações na Lei n° 12.047, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Os arts. 2° e 7° da Lei n° 12.047, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O Programa Estadual de Eletrificação Rural, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, tem como objetivo propiciar o atendimento em energia elétrica à população do meio rural do Rio Grande do Sul que ainda não tem acesso a este serviço público. ......................................... Art. 7° - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o ano de 2010.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096 de 18 de Dezembro de 2008