Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096 de 18 de Dezembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 12.047, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2° e 7° da Lei n° 12.047, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O Programa Estadual de Eletrificação Rural, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, tem como objetivo propiciar o atendimento em energia elétrica à população do meio rural do Rio Grande do Sul que ainda não tem acesso a este serviço público. ......................................... Art. 7° - O prazo para implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural, visando a garantir a universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, será até o ano de 2010.