Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096 de 18 de Dezembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 12.047, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.