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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13096 de 18 de Dezembro de 2008

Introduz modificações na Lei n° 12.047, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13096 /2008