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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13076 de 25 de Novembro de 2008

Cria o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos e o instala junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.


Art. 1º

Fica criado o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo único

A instalação do Tabelionato criado no "caput" deste artigo será junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13076 de 25 de Novembro de 2008