Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13076 de 25 de Novembro de 2008
Cria o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos e o instala junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.
Fica criado o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
A instalação do Tabelionato criado no "caput" deste artigo será junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.