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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13076 de 25 de Novembro de 2008

Cria o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos e o instala junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.

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Art. 1º

Fica criado o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo único

A instalação do Tabelionato criado no "caput" deste artigo será junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13076 /2008