Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13076 de 25 de Novembro de 2008
Cria o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos e o instala junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único
A instalação do Tabelionato criado no "caput" deste artigo será junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Tunas.