Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13033 de 19 de Setembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.
Na Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, o art. 7°, § 1°, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - .......................... § 1º - ................................. I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia; ............................................
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2010 os contratos emergênciais de que trata a Lei n° 11.991/2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.