Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13033 de 19 de Setembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.