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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13033 de 19 de Setembro de 2008

Introduz modificações na Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13033 /2008