Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13033 de 19 de Setembro de 2008
Introduz modificações na Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2010 os contratos emergênciais de que trata a Lei n° 11.991/2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.