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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13033 de 19 de Setembro de 2008

Introduz modificações na Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2010 os contratos emergênciais de que trata a Lei n° 11.991/2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13033 /2008