Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13020 de 29 de Julho de 2008
Dispõe sobre a publicidade da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, na Rede Mundial de Computadores - Internet -, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.
É direito de todo cidadão gaúcho ter acesso pela Rede Mundial de Computadores - Internet -, da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, tanto da administração direta quanto de suas autarquias e fundações, e seus respectivos órgãos.
Para os efeitos do que dispõe esta Lei, deverá ser detalhado o efetivo ingresso de receitas, bem como a destinação dos recursos.
IEDA RORATO CRUSIUS, Governador do Estado.