Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13020 de 29 de Julho de 2008
Dispõe sobre a publicidade da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, na Rede Mundial de Computadores - Internet -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos do que dispõe esta Lei, deverá ser detalhado o efetivo ingresso de receitas, bem como a destinação dos recursos.