Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13020 de 29 de Julho de 2008
Dispõe sobre a publicidade da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, na Rede Mundial de Computadores - Internet -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.