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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12967 de 15 de Maio de 2008

Introduz modificação na Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, que retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, e 6.206, de 06 de abril de 1971.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2008.


Art. 1º

Na Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, que retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, e 6.206, de 06 de abril de 1971, ficam alterados a ementa e seu art. 1º que passam a ter nova redação, mantidos os gravames de inalienabilidade e de impenhorabilidade, conforme segue: "Retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, 6.206, de 06 de abril de 1971, e 3.947, de 19 de agosto de 1960. Art. 1º - É retificado o nome da donatária dos bens descritos nos arts. 1º das Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, 6.206, de 06 de abril de 1971, e 3.947, de 19 de agosto de 1960, para a União Brasileira de Educação e Assistência, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12967 de 15 de Maio de 2008