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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12967 de 15 de Maio de 2008

Introduz modificação na Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, que retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, e 6.206, de 06 de abril de 1971.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12967 /2008