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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12967 de 15 de Maio de 2008

Introduz modificação na Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, que retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, e 6.206, de 06 de abril de 1971.

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Art. 1º

Na Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, que retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, e 6.206, de 06 de abril de 1971, ficam alterados a ementa e seu art. 1º que passam a ter nova redação, mantidos os gravames de inalienabilidade e de impenhorabilidade, conforme segue: "Retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, 6.206, de 06 de abril de 1971, e 3.947, de 19 de agosto de 1960. Art. 1º - É retificado o nome da donatária dos bens descritos nos arts. 1º das Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, 6.206, de 06 de abril de 1971, e 3.947, de 19 de agosto de 1960, para a União Brasileira de Educação e Assistência, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12967 /2008