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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12967 de 15 de Maio de 2008

Introduz modificação na Lei nº 9.497, de 09 de janeiro de 1992, que retifica as Leis nºs 5.995, de 03 de agosto de 1970, e 6.206, de 06 de abril de 1971.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12967 /2008