Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 129 de 27 de Novembro de 1911
Autorisa o Presidente do Estado a despender até á quantia de 500 contos de réis para a construcção de um edificio destinado a nelle funccionar a Assembléa dos Representantes.
Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 16 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Novembro de 1911.
Fica o Presidente do Estado autorisado a despender até á quantia de 500:000$000 para construir um edificio destinado a nelle funccionar a Assembléa dos Representantes.
Na escolha do local, na confecção da planta e construcção do novo edificio, o Presidente do Estado e a Mesa da Assembléa agirão de commum accôrdo.
Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.