Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 15 da Lei nº 12.750, de 20 de julho de 2007;
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2008, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920, de 10 de junho de 2003;
III
efetuar o reempenho das despesas estornadas no final de 2007, relativas à execução da Consulta Popular daquele exercício;
IV
abrir créditos suplementares à conta da Reserva de Contingência para atendimento das demandas ainda não executadas da Consulta Popular, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 12.750, de 20 de julho de 2007; e
V
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.