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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008 é fixada em R$ 22.590.238.306,91 (vinte e dois bilhões, quinhentos e noventa milhões, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e seis reais e noventa e um centavos) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 16.750.685.740,40 2.364.211.045,77 19.114.896.786,17 Autarquias 2.702.237.976,45 272.005.185,79 2.974.243.162,24 Fundações 447.493.061,83 53.605.296,67 501.098.358,50 Total Geral Consolidado da Despesa 19.900.416.778,68 2.689.821.528,23 22.590.238.306,91

§ 1º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 7º, inciso III, desta Lei.

§ 2º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12880 /2007