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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes fontes de recursos para a cobertura do déficit orçamentário previsto de R$ 1.294.462.696,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais), para o exercício econômico-financeiro de 2008:

I

receitas extraordinárias oriundas da indenização pela manutenção de rodovias federais;

II

ressarcimento adicional à Lei Kandir;

III

outras transferências da União.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12880 /2007