Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes fontes de recursos para a cobertura do déficit orçamentário previsto de R$ 1.294.462.696,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais), para o exercício econômico-financeiro de 2008:
I
receitas extraordinárias oriundas da indenização pela manutenção de rodovias federais;
II
ressarcimento adicional à Lei Kandir;
III
outras transferências da União.