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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12880 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2008.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 15 da Lei nº 12.750, de 20 de julho de 2007;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2008, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920, de 10 de junho de 2003;

III

efetuar o reempenho das despesas estornadas no final de 2007, relativas à execução da Consulta Popular daquele exercício;

IV

abrir créditos suplementares à conta da Reserva de Contingência para atendimento das demandas ainda não executadas da Consulta Popular, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 12.750, de 20 de julho de 2007; e

V

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12880 /2007