Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12819 de 25 de Outubro de 2007
Dispõe sobre os cargos de Procuradores de Justiça e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.
A alínea "a" do inciso I do art. 29 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte alteração: Art. 29 - ............................................... I - .......................................................... a) perante os Grupos, Turmas e as Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça; ................................................................
O inciso II do anexo II da Lei nº 11.282/1998, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II II - PROCURADORES DE JUSTIÇA CÍVEL 42º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 43º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 44º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 45º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.