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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12819 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre os cargos de Procuradores de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12819 /2007