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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12819 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre os cargos de Procuradores de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

A alínea "a" do inciso I do art. 29 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte alteração: Art. 29 - ............................................... I - .......................................................... a) perante os Grupos, Turmas e as Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça; ................................................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12819 /2007