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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12819 de 25 de Outubro de 2007

Dispõe sobre os cargos de Procuradores de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

O inciso II do anexo II da Lei nº 11.282/1998, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II II - PROCURADORES DE JUSTIÇA CÍVEL 42º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 43º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 44º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça 45º Procurador de Justiça Cível - Grupos Cíveis e Turmas Tribunal de Justiça

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12819 /2007