Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12737 de 03 de Julho de 2007
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Butiá, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.
O Tabelionato de Protestos do Município de Butiá fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.
O Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Butiá fica anexado ao Ofício dos Registros Públicos do mesmo Município, desvinculando-se do Tabelionato de Notas.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.