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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12737 de 03 de Julho de 2007

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Butiá, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12737 /2007