Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12737 de 03 de Julho de 2007
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Butiá, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Butiá fica anexado ao Ofício dos Registros Públicos do mesmo Município, desvinculando-se do Tabelionato de Notas.