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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12737 de 03 de Julho de 2007

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Butiá, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

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Art. 2º

O Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Butiá fica anexado ao Ofício dos Registros Públicos do mesmo Município, desvinculando-se do Tabelionato de Notas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12737 /2007