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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12707 de 18 de Maio de 2007

Altera a Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.


Art. 1º

Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, com a seguinte redação: Art. 11 - ............................................... ............................................................... VIII - partituras.

Art. 2º

O art. 14 da Lei n° 11.670/01, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 14 - ............................................... Parágrafo único - As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12707 de 18 de Maio de 2007