Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12707 de 18 de Maio de 2007
Altera a Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, com a seguinte redação: Art. 11 - ............................................... ............................................................... VIII - partituras.
O art. 14 da Lei n° 11.670/01, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 14 - ............................................... Parágrafo único - As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.