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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12707 de 18 de Maio de 2007

Altera a Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Estadual do Livro e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12707 /2007