Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12707 de 18 de Maio de 2007
Altera a Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Estadual do Livro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 14 da Lei n° 11.670/01, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 14 - ............................................... Parágrafo único - As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number.