Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.
São criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 34 (trinta e quatro) cargos de Auditor Público Externo - APE -, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas:
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.