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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 34 (trinta e quatro) cargos de Auditor Público Externo - APE -, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas:

I

10 (dez) cargos de APE - Técnico em Processamento de Dados;

II

14 (quatorze) cargos de APE - Bacharel em Ciências Contábeis; e

III

10 (dez) cargos de APE - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 2º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688 de 27 de Dezembro de 2006