Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688 de 27 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.