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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12688 /2006