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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688 de 27 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12688 /2006