Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 24
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.