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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 23

Todos os jovens têm o dever moral de prestar serviço social voluntário, entendido este como a ação cidadã de prestação de serviços à comunidade.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006