Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Todos os jovens têm o dever moral de prestar serviço social voluntário, entendido este como a ação cidadã de prestação de serviços à comunidade.